Resolução Alternativa de Litígios
De acordo com a Lei 144/2015, todos os clientes/consumidores que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços, têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de conflitos que tenha por objeto os tais contratos celebrados.
Através do Portal do Consumidor, www.consumidor.pt, poderá consultar a lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro. Caso pretendam mais informações, poderá ainda consultar a Lei 144/2015. Mais se informa que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR – Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU.
Entidades para a Resolução Alternativa de Litígios
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral